sexta-feira, 12 de março de 2010

Estatuto

O primeiro passo para a reativação do C.A é, como já falamos por aqui, aprovar o estatuto. Semana que vem vai acontecer a nossa Assembléia Estudantil, e você não quer ficar "voando" no assunto, né? então que tal já dar uma lida na nossa Pré-Proposta?



ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

“VLADIMIR HERZOG”

TÍTULO I

Das Disposições Estruturais Elementares

Capítulo I

Da Natureza

Artigo 1º – O Centro Acadêmico Vladimir Herzog, é uma entidade representativa dos graduandos em Comunicação Social da UFAC – Universidade Federal do Acre, singular, de natureza jurídica, filantrópica e sem fins lucrativos, de responsabilidade limitada, constituído, organizado e dirigido por uma Diretoria Executiva, livremente eleita pelos estudantes supracitados e, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto. O CA tem sua sede instalada no Campus da UFAC - Universidade Federal do Acre, situado na Rodovia BR 364, Km cinco, s/n, bloco Professor Walter Félix de Souza, Campus Rio Branco, estado Acre.

(sugestão: votação para um novo nome)

Artigo 2º – O Centro Acadêmico do Curso de Comunicação Social recebe o nome do professor, teatrólogo e jornalista, Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura militar, em 25 de outubro de 1975, como forma de homenageá-lo, de homenagear e defender a sua luta pela liberdade de imprensa e pelos princípios democráticos e de repudiar a ditadura militar, bem como toda e qualquer forma de governo que não respeite a vida e a integridade das pessoas.

        • O prazo de duração do Centro Acadêmico Vladimir Herzog, é indeterminado.

Artigo 3º – São associados ao Centro Acadêmico Vladimir Herzog todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Comunicação Social/Jornalismo da UFAC - Universidade Federal do Acre.

Artigo 4º – Toda ação efetuada por força deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Artigo 5º – O Centro Acadêmico de Comunicação Social, reconhece todo e qualquer movimento representativo estudantil, que de forma séria e organizada promova a luta de classe, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

Capítulo II

Dos Princípios e Finalidades

Artigo 6º – O Centro Acadêmico Vladimir Herzog tem como objetivos e finalidades principais:

  1. Representar e defender os interesses dos alunos junto a todas as instâncias da UFAC - Universidade Federal do Acre, aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas;
  2. Promover o estudo e a pesquisa da comunicação social através de palestras, debates e demais atividades que visem à complementação e aperfeiçoamento da formação acadêmica, cultural e política dos estudantes de Comunicação Social, bem como promover discussões e ações de questões ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão
  3. Atuar junto à Coordenação de Curso e demais núcleos afins existentes e ainda, os que vierem a ser criados no âmbito de sua atuação em busca de aperfeiçoamento das atividades destes setores e da vida prática dos acadêmicos;
  4. Estimular a conscientização e defesa dos direitos e cidadania, proporcionando participação nas atividades que visem os desenvolvimentos sociais, econômicos e culturais do país;
  5. Promover a integração dos estudantes de Comunicação Social entre si, e com alunos dos outros centros da Universidade Federal do Acre, bem como, com a comunidade em geral;
  6. Lutar por uma universidade pública gratuita, crítica, democrática, e autônoma;
  7. Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
  8. Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;
  9. Estimular e defender movimentos e organizações cujo caráter tenha como objetivo a construção de uma sociedade livre e sem exploração;
  10. Levar adiante o processo de estruturação e fortalecimento das entidades estudantis em todos os níveis;
  11. Lutar para que a coordenação de curso, o centro, bem como a reitoria da UFAC - Universidade Federal do Acre seja escolhida por eleição direta com participação do corpo discente, e que este último tenha voto qualitativo nestes processos eletivos;
  12. Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter científico, político, cultural e de lazer que contribuam para o aprimoramento educacional, profissional e, sobretudo, do senso crítico do estudante;
  13. Defender seus membros e prestar solidariedade a pessoas e entidades, notadamente quando cerceadas em suas atividades profissionais, ameaçadas de liberdade de expressão e em suas atividades intelectuais.

Capítulo III

Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Associados

Artigo 7º – São direitos dos associados:

    1. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;
    2. Participar das atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;
  1. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste estatuto.
    1. Participar das reuniões ordinárias, que ocorrem, na sede administrativa do Centro Acadêmico de Comunicação Social.

Artigo 8º – São Deveres dos Associados:

    1. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente estatuto;
    2. Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, indenizando todo e qualquer dano causado a este;
    3. Participar das Assembléias, geral e extraordinária, cumprindo com suas deliberações;
    4. Colaborar mensalmente, de acordo com deliberação da instância máxima do Centro Acadêmico, para a manutenção da entidade;
    5. Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido investidos;

Artigo 9º – Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

    1. Suspensão;
    2. Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
    3. Expulsão.

      1. A Assembléia Geral é competente para aplicação das penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quorum mínimo para instauração dos trabalhos;
      2. A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicada pela Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro da Diretoria Executiva, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;
      3. A expulsão só será aplicada quando o associado, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos associados do Centro Acadêmico;
      4. O associado acusado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste estatuto.

TÍTULO II

Da Organização e Direção do Centro Acadêmico

Capítulo I

Dos órgãos do Centro Acadêmico

Artigo 10 – O Centro Acadêmico é composto pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral Ordinária;
  2. Assembléia Geral Extraordinária;
  3. Diretoria Executiva;
  4. Conselho Acadêmico;

Capítulo II

Da Assembléia Geral Ordinária

Artigo 11 – A Assembléia Geral Ordinária é o órgão deliberativo máximo do Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo (os seus associados), sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.

      1. A Assembléia Geral Ordinária poderá ser convocada:
      1. Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;
      1. Por cinqüenta por cento mais um do Conselho Acadêmico;
      2. Por dez por cento dos alunos devidamente matriculados.

      1. A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de três dias letivos de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade;

      1. O quorum mínimo para instalação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser de vinte e cinco por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum presente dos associados.

      1. A assembléia deverá ser lavrada em livro ata, contendo inclusive, o Edital de Convocação na íntegra, o qual deverá constar à pauta deliberativa que, ao final será assinada pelos membros da Diretoria Executiva presentes e dez associados que participarem desta.


Capítulo III

Da Assembléia Geral Extraordinária

Artigo 12 – A Assembléia Geral Extraordinária é órgão deliberativo do Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo, sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.

      1. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

      1. Por um membro da Diretoria Executiva
      2. Por cinqüenta por cento mais um, do Conselho Acadêmico;
      3. Por dez por cento dos associados.

      1. A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de um dia letivo de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade;

      1. O quorum mínimo para instauração inicial dos trabalhos será de vinte e cinco por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á com o quorum presente dos associados.

      1. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os assuntos descritos no artigo seguinte.

Artigo 13 – São atribuições exclusivas da Assembléia Geral Extraordinária:

  1. Reforma do estatuto;
  2. Fusão, incorporação ou desmembramento do estatuto;
  3. Mudança do Objetivo do Centro Acadêmico;
  4. Dissolução voluntária do Centro Acadêmico e nomeação de liquidante.

Artigo 14 – A simples reforma do estatuto não importa em mudança de objetivo do Centro Acadêmico que, quando motivo de deliberação, deve figurar taxativamente na convocação, fazendo constar à indicação precisa da matéria.

Artigo 15 – Ocorrendo vacância nos cargos eletivos, de tal forma que comprometa a gestão do Centro Acadêmico, ou no caso de renúncia ou abandono em massa da Diretoria Executiva, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, exclusivamente para efeito de recomposição dos cargos vagos ou eleição extraordinária de nova diretoria, sendo que no caso da última, a assembléia será convocada pela maioria absoluta do Conselho de Classe.

        • São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornarem válidas as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária, salvo em caso de eleição conforme art. 15 deste estatuto.

Artigo 16 – Quando a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, não for convocada pela Diretoria Executiva, os trabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado deste.

Capítulo IV

Da Composição e Atribuições da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico

Artigo 17 – Compor – se – á a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de cinco membros cada um coordenador e um tesoureiro, cada um com igual poder de decisão.

  1. Competindo a cada um dos cinco membros da Diretoria Executiva
    1. Representar o Centro Acadêmico na defesa de seus direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente;
    2. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, bem como as Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, após a aprovação dos membros da Diretoria Executiva
    3. Baixar portarias e ordens de serviços em relação a funcionários e a membros da Diretoria Executiva com a previa aprovação desses, desde que não infrinja o disposto no Capítulo III, Título I, deste estatuto;
    4. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia, substituto para qualquer lugar vacante da Diretoria Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido primeiramente entre os suplentes e em segundo plano, dentre os associados;
    5. Organizar e convocar as eleições dos representantes de classe, ratificando as mesmas em ata;
    6. Assinar juntamente com o primeiro tesoureiro, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.
  2. Tesoureiro, competindo-lhe:
    1. Ter controle sobre as finanças do Centro Acadêmico;
    2. Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como balanço, semestralmente;
    3. Receber e efetuar pagamentos;
    4. Assinar juntamente com os membros da Diretoria Executiva cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.
    5. Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, prestar contas a Diretoria Executiva, ocasião em que será lavrada ata.

      Capítulo V

      Do Conselho Acadêmico

Artigo 18 – O Conselho Acadêmico deverá ser composto por dois representantes de sala, de cada um dos oito períodos, eleitos pelo voto direto dos acadêmicos de cada período.

      1. Uma vez realizado o pleito para escolha dos representantes de sala, ocorrerão novas eleições com o simples manifesto da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos acadêmicos matriculados no referido período, podendo a representação da turma não mudar até o momento de graduação da mesma.

      1. O pleito deve, obrigatoriamente, ser notificado e transcrito para a Ata do Centro Acadêmico, tornando público aos Diretores Executivos o conhecimento destes.

Artigo 19 – Ao Conselho Acadêmico compete:

    1. Agir como fiscal das atividades financeiras do Centro Acadêmico, devendo requerer a prestação de contas da entidade mensalmente, com a presença do presidente e tesoureiro para devidos questionamentos, bastando para tanto encaminhar o pedido à primeira tesouraria da entidade;
    2. Exigir ação de qualquer natureza, desde que coincidente com os interesses da comunidade discente, através de documento com assinatura da maioria absoluta dos representantes de sala (cinqüenta por cento mais um) para uma ação que venha abranger indistintamente os associados, ou ainda com assinatura dos dois representantes de sala quando de assunto específico de um determinado período.


TÍTULO III

Do Processo Eleitoral e do Mandato Eletivo

Capítulo I

Das Eleições

Artigo 20 – As eleições para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico ocorrerão ordinariamente no décimo dia letivo do período que suceder o término do mandato da diretoria, permitindo-se outra data apenas na qualidade de eleições extraordinárias, em conformidade com este estatuto;

Artigo 21 – A convocação para as eleições deverá ser feita através de edital especial, a ser aprovado pela maioria simples do Conselho Acadêmico, especificando data, horário, local, critérios de inscrição de chapas em conformidade com este estatuto, com o prazo mínimo quinze dias corridos, anteriores à data do pleito, devendo este ser afixado no mural do Centro Acadêmico e em todas as salas de aulas do curso de Comunicação Social.

Artigo 22 – Nas eleições à Diretoria Executiva, escolher-se-á uma Comissão Eleitoral com quinze dias corridos antecedentes ao pleito, composta por no mínimo três e no máximo seis membros alunos matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo, devendo esta ter um membro da diretoria atual e a presidência ou representante do colegiado

        • O edital de convocação das eleições do Centro Acadêmico será redigido e assinado conjuntamente pelo presidente da comissão eleitoral e pelos membros da Diretoria Executiva ou, na ausência destes, um representante do colegiado.

Artigo 23 – Em regra, a votação será secreta, mas a assembléia poderá optar por voto por aclamação, atendendo-se então a natureza da matéria examinada.

Artigo 24 – Cada associado será representado na eleição pela própria pessoa física associada com direito a votar, não sendo permitido o voto por procuração e nem o direito a mais de um voto.

Artigo 25 – Os candidatos deverão ser associados ao Centro Acadêmico e não receberem, em hipótese alguma, remuneração pelos serviços prestados na qualidade de membros da Diretoria Executiva;

        • Fica determinada a inabilitação ao pleito dos associados pertencentes ao oitavo período.

Artigo 26 – Os postulantes a cargos organizar-se-ão em chapas, adotando o sistema de voto vinculado, sendo permitida a reeleição. Só será vetada a reeleição a uma chapa onde os candidatos estejam no oitavo período.

Capítulo II

Dos Requisitos para candidaturas

Artigo 27 – Aos postulantes a cargos na composição de chapa, ficam instituídos os seguintes requisitos:

  1. Cópia do Documento de Identidade;
  2. Comprovante de matrícula no curso de Comunicação Social referente ao atual semestre;

Artigo 28 – Às chapas ficam sujeitas aos seguintes requisitos:

  1. Deverão conter rigorosamente o número de seis membros previstos neste estatuto;
  2. Deverão se inscrever na sede da entidade com antecedência de cinco dias letivos da data marcada para o pleito;
  3. Avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade com este estatuto e com o edital especial de eleições que contemple a convocação da assembléia em que ocorrerá o pleito;
  4. A lavratura em livro ata da entidade da inscrição da chapa, contendo rigorosamente o nome da chapa, o nome completo dos membros e indicação dos cargos a que cada um se propõe e seus respectivos períodos e todos os documentos apontados no Artigo 27, incisos I, II e III, individualmente.

Artigo 29 – A comissão eleitoral confirmará a inscrição das chapas após a verificação da regularidade, através de termo que deverá ser lavrado no livro ata da entidade.

        • Caso haja irregularidades ou desistência de membros da chapa após o registro desta, estes poderão ser substituídos pelos suplentes até a quinta suplência, sob pena de denegação de registro e inabilitação da chapa ao pleito.


Capítulo III

Do Mandato Eletivo

Artigo 31 – O mandato eletivo será de um ano e meio, devendo a chapa vencedora ser empossada em até o quinto dia corrido após a apuração final do pleito.

TÍTULO IV

Dos Recursos Financeiros, do Patrimônio e Dissolução

Capítulo I

Das Fontes de Manutenção

Artigo 32 – Para sua manutenção, o Centro Acadêmico poderá:

  1. Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da UFAC - Universidade Federal do Acre, bem como de quaisquer órgãos públicos e privados;
  2. Receber recursos materiais ou pecuniários, doações ou legados de qualquer pessoa física ou jurídica;
  3. Receber contribuições de seus associados;
  4. Desenvolver quaisquer trabalhos remunerados de prestação de serviços ou vendas, mediante recebimento de comissão, não conflitantes com os objetivos sociais da entidade.

        • O recebimento de auxílio financeiro não poderá implicar em vínculo político, administrativo ou jurídico com terceiros.


Capítulo II

Do Patrimônio e Dissolução

Artigo 33 – O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído do conjunto de seus bens móveis e imóveis, bens estes de caráter inalienável.

Artigo 34 – Em caso de dissolução do Centro Acadêmico, esta deverá ser realizada através da assembléia competente, devendo o seu patrimônio ser revertido em favor de entidade de assistência social.

TÍTULO V

Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 35 – Cada membro do Centro Acadêmico, assim como seus associados, respondem por seus atos na medida de sua culpabilidade.

Artigo 36 – O presente estatuto somente poderá ser alterado em assembléia competente para tanto, conforme versa o título II, capítulo III, artigo 13 e seus incisos deste estatuto.

Artigo 37 – A assembléia geral ratifica a vigência deste estatuto para a conclusão do mandato atual, de responsabilidade da gestão “Comunicação Social Consciente”, assim composta:

    1. Seis membros com poderes iguais onde o sexto membro da Diretoria Executiva fica responsável da tesouraria.
    2. Por seis suplentes

Artigo 38 - Nesta data, o presente estatuto fica aprovado em caráter definitivo, tendo sido observados os preceitos legais, revogando-se as disposições em contrário.


Rio Branco, Acre, 12 de Março de 2009



Diretoria Executiva

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